Registo

Requisitos Obrigatórios para registo no Catálogo:

  • Entidade localizada em Portugal;
  • Situação regularizada na Autoridade Tributária e na Segurança Social;
  • Garantir a qualidade do produto para o fim a que se destina;
  • Os produtos de apoio terão que ser classificados de acordo com a ISO 9999:2007 (6 dígitos);
  • A entidade será responsável por qualquer informação inexata, assim como pelos possíveis danos que possa provocar a terceiros;
  • A entidade será responsável pelo conteúdo da informação enviada para o INR, I.P., bem como pela disponibilização da informação para a atualização dos dados.

 

NOTAS:

  1. Ao INR, I.P. reserva-se o direito de eliminar a entidade do Catálogo caso se verifique queixa fundamentada ou anomalia nos produtos de apoio apresentados;
  2. Cabe ao INR, I.P. a validação final para adesão ao Catálogo;
  3. O Catálogo apresenta-se apenas em versão online.

A sua informação

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