Registo
Requisitos Obrigatórios para registo no Catálogo:
- Entidade localizada em Portugal;
- Situação regularizada na Autoridade Tributária e na Segurança Social;
- Garantir a qualidade do produto para o fim a que se destina;
- Os produtos de apoio terão que ser classificados de acordo com a ISO 9999:2007 (6 dígitos);
- A entidade será responsável por qualquer informação inexata, assim como pelos possíveis danos que possa provocar a terceiros;
- A entidade será responsável pelo conteúdo da informação enviada para o INR, I.P., bem como pela disponibilização da informação para a atualização dos dados.
NOTAS:
- Ao INR, I.P. reserva-se o direito de eliminar a entidade do Catálogo caso se verifique queixa fundamentada ou anomalia nos produtos de apoio apresentados;
- Cabe ao INR, I.P. a validação final para adesão ao Catálogo;
- O Catálogo apresenta-se apenas em versão online.